1. São obrigações do LOCATÁRIO, entre outras:
a) Dar ao equipamento uma utilização prudente, de acordo com a legislação em vigor e com as suas características técnicas, cumprir as instruções de funcionamento, manutenção e conservação fornecidas pela BC - EQUIPA DE ALUGUER ou pelo fabricante;
b) Avisar imediatamente a BC - EQUIPA DE ALUGUER sempre que tenha conhecimento de qualquer defeito ou avaria no equipamento, ou saiba que o ameaça qualquer perigo;
c) Devolver todo o equipamento locado em boas condições de limpeza e conservação, mais sendo responsável pela deterioração do equipamento resultante de uma utilização imprudente ou contrária às instruções técnicas facultadas pela BC - EQUIPA DE ALUGUER ou, na sua falta, dos normais usos da sua utilização.
d) Comunicar à BC - EQUIPA DE ALUGUER, por escrito, com 3 (três) dias úteis de antecedência, a data em que procederá à devolução do equipamento locado ou, caso assim esteja convencionado expressamente, o equipamento se encontra disponível, para efeitos de termo de contagem de prazo referido na alínea b) da cláusula 2.ª.
e) Providenciar as licenças de circulação e cortes de trânsito, se necessário.
f) Confiar o equipamento a pessoa competente e com experiência, de forma a manusear o equipamento de forma prudente.
g) Avisar imediatamente a BC - EQUIPA DE ALUGUER de quaisquer acidentes que surjam com o equipamento alugado.
h) Reconhecer, a todo tempo, a propriedade e disponibilidade da BC - EQUIPA DE ALUGUER sobre os equipamentos, informando sobre qualquer acto ou pretensão, ainda que de terceiros, que ponha ou possa colocar em causa essa propriedade ou disponibilidade, tomando e fazendo tomar quaisquer medidas preventivas que se revelem indispensáveis à sua protecção.
2. Caso o LOCATÁRIO cumpra o seu dever de comunicação previsto nas alíneas b), d), g) e h) do número que antecede por telefone, este obriga-se a transmiti-lo igualmente por escrito no menor período de tempo possível. Nestas situações, o LOCATÁRIO deve parar de imediato o Equipamento até receber instruções da BC - EQUIPA DE ALUGUER.
3. O LOCATÁRIO, em caso algum pode:
a) Ceder a terceiros ou sublocar, ou de qualquer outra forma onerar, a título gratuito ou oneroso, o equipamento locado;
b) Dar o equipamento como garantia de qualquer acto ou contrato, seu ou de terceiro;
c) Fazer figurar ou pintar quaisquer inscrições ou reclamos no equipamento;
d) Modificar por qualquer forma a mecânica do equipamento ou as suas características;
e) Transferir para obra diferente da prevista no contrato de locação o equipamento locado, salvo se for expressamente autorizado por escrito pela BC - EQUIPA DE ALUGUER.
f) Efectuar qualquer reparação no equipamento locado.
4. São da conta do LOCATÁRIO:
a) Todas as despesas resultantes da utilização do equipamento;
b) Todos os riscos inerentes à utilização do equipamento, incluindo a execução da via e seu assentamento;
c) Todas as multas, coimas ou sanções pecuniárias análogas, resultantes da utilização de qualquer um dos equipamentos locados;
d) Todos os equipamentos não devolvidos.
- Para este efeito deverá o LOCATÁRIO comunicar, por escrito, quais os equipamentos extraviados para que a BC - EQUIPA DE ALUGUER possa proceder ao respectivo débito. O LOCATÁRIO dispõe de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação de débito para reclamar, findo este período, na ausência de resposta, será emitida a respectiva nota de débito.
e) Todas as avariais ou faltas de componentes, verificadas no prazo de 8 dias desde a data de recepção ou cuja causa se inclua no rol das elencadas no n.º 6 da cláusula quinta.
- A BC - EQUIPA DE ALUGUER procederá à orçamentação das avarias e / ou faltas de componentes que, através de comunicação de débito, enviará ao LOCATÁRIO. Na ausência de qualquer contestação, no prazo de 5 (cinco) dias após a comunicação, será emitida a respectiva nota de débito;
- O LOCATÁRIO será responsável por todos os prejuízos da BC - EQUIPA DE ALUGUER resultantes da privação do uso dos equipamentos em consequência do disposto na presente cláusula.
f) Descarga e carga dos camiões.
g) Execução da via e preparação do estaleiro.
h) Fornecimento de energia eléctrica até ao quadro eléctrico do equipamento.
j) Os consumos de gasóleo.
k) Reparação de furos.
l) As reclamações do LOCATÁRIO sobre a qualidade do equipamento locado deverão ser apresentadas ao LOCADOR no momento da entrega do equipamento.
m) As avarias causadas por negligência ou uso indevido do equipamento são da responsabilidade do LOCATÁRIO, e não determinam a interrupção do contrato de aluguer.
5. O LOCATÁRIO autoriza a BC - EQUIPA DE ALUGUER a colocar painéis publicitários nos equipamentos locados ou qualquer outra forma de publicidade.